LC 227/2026: o que o Comitê Gestor do IBS significa na prática para os contribuintes
A lei que criou o CGIBS define a arrecadação, o contencioso administrativo e as regras unificadas do IBS, além de normas gerais para o ITCMD.

Sancionada em 13 de janeiro de 2026 e publicada no dia seguinte, a Lei Complementar nº 227/2026, originada do PLP 108/2024, completou a regulamentação da Reforma Tributária. Ela institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário do novo imposto, cria normas gerais para o ITCMD e ajusta pontos da LC 214/2025.
O que é o Comitê Gestor do IBS
O CGIBS é a entidade que administra o IBS de forma compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, com independência técnica, administrativa e financeira. Na prática, ele passa a ser o principal interlocutor do contribuinte no imposto que substituirá o ICMS e o ISS.
Contencioso administrativo
Os processos de IBS e CBS seguem separados. A lei cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que julgará recursos contra decisões do Conselho Superior do CGIBS ou do CARF, com decisões vinculantes, para evitar interpretações divergentes entre os dois tributos.
ITCMD: normas gerais nacionais
O imposto sobre heranças e doações ganha regras gerais uniformes para incidência, fato gerador, base de cálculo, operações com bens no exterior e definição do estado competente. É um ponto de atenção para planejamento patrimonial e sucessório.


