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SIMPLES NACIONALREFORMA TRIBUTÁRIA

Simples Nacional 2027: prazo para escolher o regime do IBS e da CBS vai até 30 de outubro

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos de adesão ao Simples e de opção pelo regime regular dos novos tributos. Veja o calendário e o que avaliar antes de decidir.

Por Equipe Tributária True CPA30 de setembro de 20266 min de leitura
Equipe analisando dados em notebooks

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para uma das decisões mais importantes da Reforma Tributária. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, estendeu os prazos para ingressar no regime em 2027 e para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS.

O novo calendário

Procedimento
Prazo
Efeitos
Ingresso no Simples Nacional 2027
1º/9 a 15/10/2026
A partir de 1º/1/2027
Opção pelo regime regular de IBS/CBS
1º/9 a 30/10/2026
1º semestre de 2027
Regularização de pendências impeditivas
Até 30/10/2026
Não reabre o prazo de ingresso
Cancelamento da opção
3/11 a 20/12/2026
Irretratável

O que é o regime regular (“Simples híbrido”)

A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou optar por apurá-los pelo regime regular. Nessa segunda hipótese, os dois tributos deixam de ser devidos pelo Simples no período da opção, enquanto os demais tributos continuam no regime simplificado. A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027; segundo a Receita Federal, haverá nova janela em março para o segundo semestre.

Pode favorecerEmpresas que vendem principalmente para outras empresas, porque os clientes passam a aproveitar o crédito integral de IBS e CBS.
Exige atençãoApuração separada, novas rotinas fiscais e custos de sistema. A opção não é vantajosa para todos e deve ser simulada caso a caso.

O que avaliar antes de 30 de outubro

01Perfil de clientes: qual parcela do faturamento vem de pessoas jurídicas que tomam crédito?
02Carga comparada: simule o IBS e a CBS dentro e fora do DAS com dados reais de compras e vendas.
03Créditos na entrada: levante quais fornecedores geram crédito aproveitável no regime regular.
04Sistemas e rotina: confirme se o ERP e a contabilidade suportam a apuração separada desde janeiro.
05Documentação: registre a simulação e os critérios da decisão, que é irretratável após 20 de dezembro.
COMO A TRUE CPA PODE AJUDARFazemos a simulação comparativa do Simples com e sem o regime regular de IBS/CBS e entregamos um parecer documentado para a sua decisão.Falar com um especialista
Base legalResolução CGSN nº 194/2026 (DOU, edição extra, 28/9/2026) · Resolução CGSN nº 186/2026 · Lei Complementar nº 214/2025 · Lei Complementar nº 227/2026.Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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