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CONTABILIDADEIFRS 18

CPC 51 (IFRS 18): a nova demonstração do resultado começa em 2027

O CPC 51 substitui o CPC 26 (R1) nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. O fechamento de 2026 é o momento de preparar dados, sistemas e notas explicativas.

Por Equipe Tributária True CPA4 de novembro de 20262 min de leitura
Relatório financeiro impresso com colunas de números

O CPC 51 é a versão brasileira da IFRS 18, emitida pelo IASB em abril de 2024. Para companhias abertas, a CVM tornou a norma obrigatória pelas Resoluções 237 e 238, de 24/12/2025. A mudança é de apresentação: o lucro não muda, mas a forma de mostrar o resultado muda bastante.

O que muda na apresentação

Receitas e despesas passam a ser classificadas em categorias definidas pela norma, com novos subtotais obrigatórios.
As notas explicativas devem divulgar as medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs), como indicadores “ajustados” usados com investidores.
Novos princípios de agregação e desagregação de informações nas demonstrações e nas notas.
Adaptações brasileiras: a DVA continua quando exigida por lei, e a DRE segue como demonstração separada, como pede a Lei das S.A.

Quem é afetado

Companhias abertas: obrigatório por Resolução CVM 237/2025, a partir dos exercícios iniciados em ou após 1/1/2027.
A Resolução CVM 238/2025 torna obrigatória a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, que ajusta referências em outros CPCs.
Demais empresas que seguem os CPCs completos: devem acompanhar a norma correspondente do CFC. A aplicação para companhias fechadas não foi confirmada nas fontes consultadas.
Subsidiárias de grupos estrangeiros que reportam em IFRS também serão impactadas pela IFRS 18 no pacote de consolidação.

O que fazer agora

01Mapear o plano de contas para as novas categorias da DRE.
02Listar os indicadores “ajustados” usados com bancos e investidores (MPMs).
03Verificar as regras de transição do CPC 51 para os saldos comparativos de 2026.
04Ajustar sistemas e relatórios gerenciais antes do primeiro trimestre de 2027.
05Alinhar o cronograma com o auditor independente.
Atenção: a mudança parece só de formato, mas mexe em sistemas, covenants e comunicação com investidores. Deixar para depois do fechamento de 2026 comprime o prazo do primeiro ITR de 2027.
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Base legalCPC 51 (correlato à IFRS 18); Resolução CVM 237/2025; Resolução CVM 238/2025; Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28; Lei 6.404/1976.FontesCapital Aberto — CVM edita normas sobre novas regras contábeis relativas à IFRS 18CFC — 54º Circuito Técnico apresenta as principais alterações na IFRS 18/CPC 51Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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